domingo, 6 de outubro de 2013

Filie-se!

Seja um renovador, filie-se ao PRTB.


Após preenchido e assinado envie para o diretório de Jundiaí.

Rua Secundino Veiga, 107, Centro.
Jundiaí, São Paulo.

Entenda a Polemica Revisão do FGTS.


Em 1999, o FGTS deixou de ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias e passou a ser corrigido pela TR (Taxa Referencial). Na época, a troca dos índices não trouxe grandes problemas já que os valores se assemelhavam.
No entanto, com o passar dos anos, as variações da TR vêm sendo muito inferiores à da inflação medida pelo IPCA  gerando uma defasagem de cerca de 88,3% no período de 1999 à 2013.
Calculando os últimos 12 meses, a inflação acumulou alta de mais de 6% de acordo com o IPCA, enquanto o indexador utilizado pelo FGTS não chegou a acumular nem 1% no mesmo período.
Sendo assim, percebe-se que o trabalhador teve uma perda de até 88,3% do valor do seu Fundo de Garantia, motivo pelo qual diversas ações já estão sendo propostas visando essa correção.
Portanto, todo trabalhador que exerceu suas funções no período de 1999 à 2013 e que teve o FGTS recolhido tem o direito de requerer a revisão desses valores.

Para pleitear a correção desses valores, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos: cópia de seus documentos pessoais (RG, CPF, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência).